Com o intuito de fugir dos metros
quadrados reduzidos e localizados em áreas mais distantes, características
marcantes dos novos imóveis, muitos consumidores são atraídos pelos
apartamentos e casas usados. Afinal, geralmente eles são mais amplos e ficam em
bairros com melhor infraestrutura.
Porém, quem deseja esse tipo de
bem precisa ter a atenção redobrada. "Se o proprietário possui dívidas,
por exemplo, isso pode inviabilizar o negócio ou, na pior das hipóteses, levar
à anulação da venda posteriormente", alerta o sócio do escritório
Sant'Anna & Cedeño Advogados, José Fernando Cedeño de Barros.
Documentos
Para ajuda a evitar dores de cabeça, o especialista listou os documentos que o
consumidor deve exigir do vendedor antes de comprar um imóvel usado.
"São documentos públicos,
que estão disponíveis a qualquer pessoa que os solicite nos órgãos competentes.
O próprio comprador, se tiver tempo e quiser arcar com os custos, pode
solicitá-los diretamente ou contratar uma empresa que preste esse
serviço", orienta o advogado. "A melhor solução é mesmo exigi-los do
vendedor. E se ele se recusar a apresentá-los, já é um mau sinal".
Confira!
1. Certidão Negativa de IPTU e
taxas
Saiba que as dívidas referentes a tributos imobiliários e taxas passam a ser
responsabilidade do novo proprietário, que pode até ter seus bens confiscados
para o pagamento. "É possível entrar na Justiça para exigir que o antigo
dono pague, mas será uma discussão onerosa e longa", ensina
Barros. Por isso, o ideal é verificar antes se há débitos. "Se for o
caso, entre em acordo com o proprietário para pagar a dívida e descontar do
valor de compra do imóvel. E, claro, tudo o que for decidido precisa ser
registrado na escritura de compra e venda".
2. Certidões de quitação de
serviços essenciais
Por mais que estejam no nome do antigo proprietário, as contas atrasadas de
água, luz e telefone podem levar as concessionárias a interromper o serviços
até a quitação do débito. "Como será pouco provável que o antigo dono
queira pagar essas contas depois que vendeu a propriedade, é melhor chegar a um
acordo antes da compra", orienta o advogado.
3. Certidão Negativa no INSS, nas
justiças Federal, Cível e Criminal, e nos Cartórios de Protestos da cidade
Os problemas do antigo proprietário - como títulos protestados, dívidas
trabalhistas e pagamento de indenização - podem anular a venda do imóvel. Isso
porque, conforme explica Barros, "a Justiça pode pedir a penhora dos bens
alegando que o antigo dono se desfez de má-fé, para não pagar o que deve".
Se isso ocorrer, o consumidor perde o imóvel, o valor investido e, ainda, terá
que processar o vendedor para reaver o dinheiro.
4. Matrícula do imóvel no Cartório
de Registros da região
O documento vale por 30 dias e nele estão registrados todos os dados do
apartamento ou casa, como: metragem, descrição dos vizinhos e nome do último
proprietário. "É uma certidão de nascimento da propriedade. Somente na
Matrícula o comprador pode verificar quem é o verdadeiro dono do imóvel e quem
está em condições de transferi-la", explica Barros. Ela não deve ser
confundida com a escritura de compra e venda, que é o documento que regula a
negociação entre o vendedor e o comprador, com o preço, forma de pagamento etc.
5. Convenção de condomínio
Esse documento é o que rege toda a relação dos condôminos entre si e com o
espaço comum e o privado, e é válido para apartamentos ou lotes que ficam
em condomínios. "Para ter uma boa convivência, é importante analisar essas
regras antes de adquirir o bem", explica. "Se você não se enquadra
nelas, talvez seja mais fácil encontrar outro imóvel do que convencer os
vizinhos a mudar alguns itens da Convenção".
O que observar além da
documentação
O advogado ainda orienta que há outros pontos importantes a serem observados
além da documentação. A vizinhança, por exemplo, deve ser avaliada.
"Geralmente, imóveis usados ficam em áreas bem estabelecidas, com
moradores que estão no local há anos", diz. Por isso, ele sugere pedir ao
corretor que facilite uma aproximação, para ver se há possibilidade de uma boa
convivência. "Os vizinhos são parte integrante do imóvel", destaca.
Outro mecanismo de averiguação é
passar pelos quarteirões adjacentes em diferentes horários. Segundo o advogado,
dessa forma, "você percebe se existe muito barulho, se há sujeira nas ruas
e, até, se há vagas para estacionar nas proximidades, o que é útil quando se
recebe visitas".
Ele ainda salienta que são, de
fato, muitos pontos para levar em conta. Mas "é importante dar atenção a
eles e evitar problemas futuros".